Monitoria
EDITAL Nº 001/2026 - DCF/FCA/UFAM
Processo de Seleção de Monitores 2026/2 do Departamento de Ciências Florestais – UFAM, sendo o Período para processo de seleção de monitores com a elaboração e envio dos documentos ao DPA até 10/08/2026.
O Departamento de Ciências Florestais, em consonância as orientações do Departamento de Programas Acadêmicos (DPA) da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, Edital nº 28/2026 – PROEG, Edital nº 28/2026 – PROEG, DE 27 DE MAIO DE 2026, que atendem ao §3º do art.10 da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterado pelo Artigo 3º da Resolução nº 009/2023-CEG/CONSEPE, torna público os procedimentos para seleção de monitoria referente ao período 2026/2.
- Objetivo da Seleção
1.1. Estimular a participação dos discentes de graduação ao Programa de Monitoria DPA/PROEG/UFAM,
1.2. Estimular a participação dos discentes de graduação do curso de Engenharia Florestal, nas diversas atividades docentes de nível superior.
- Público-Alvo
2.1. Discentes de graduação em Engenharia Florestal que cumpriram com êxito as disciplinas oferecidas pelo Departamento e que atendam aos requisitos para monitor dispostos no presente edital.
- Modalidade de Monitores
3.1. O Programa de Monitoria abrangerá 2 (duas) modalidades, bolsista e não bolsista, ambas igualmente sujeitas às normas estabelecidas neste edital.
- Bolsa de Monitoria
4.1. O valor unitário da bolsa de monitoria será de R$ 700,00 setecentos reais), a ser pago pela UFAM. O pagamento das bolsas (04) referentes às atividades desenvolvidas pelo aluno, condicionado à apresentação da frequência mensal dentro do prazo estipulado no cronograma anexo deste Edital, corresponde ao início das atividades da monitoria no dia 18/08/2026, e ao término no dia 12/12/2026.
4.2. Para este edital serão concedidas bolsas de monitoria conforme a solicitação no Plano semestral de monitoria e a disponibilidade da PROEG/UFAM, que serão distribuídas para as disciplinas, conforme quadro 1. No caso de não haverem cotas suficientes no ato da implementação, o conselho departamental definirá os critérios para concessão das bolsas existentes, sendo que monitores que não forem contemplados com a bolsa serão automaticamente alocados como monitores não bolsistas (voluntários), igualmente sujeitos as normas estabelecidas no Edital nº 28/2026 – PROEG, DE 27 DE MAIO DE 2026, que atendem ao §3º do art.10 da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterado pelo Artigo 3º da Resolução nº 009/2023-CEG/CONSEPE.
- Vagas de Monitoria
De acordo com o plano semestral de monitoria 2026/2 as seguintes vagas de monitoria estão disponíveis para este edital (Quadro 1):
QUADRO 1: PLANO SEMESTRAL 2026/2 DE MONITORIA - FORMULÁRIO 01
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Departamento |
DCF |
Unidade |
FCA |
|
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Período letivo |
2026/2 |
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Disciplinas (código e título, sem abreviações) |
QTO |
QAT |
LAB. |
Professor Orientador |
Vagas Solicitadas |
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|
SIM |
NÃO |
B |
NB |
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|
FGD 931 – Geotecnologias aplicadas a Eng. Florestal |
1 |
30 |
x |
André Luiz Alencar de Mendonça |
1 |
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|
FDG 921 -Dendrologia Tropical* |
1 |
25 |
x |
Caroline da Cruz Vasconcelos |
1 |
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|
FGD 940 - Gestão e Marketing Florestal |
1 |
30 |
x |
Sergio Luiz Ferreira Gonçalves |
1 |
||
|
FGD 923 -Entomologia Florestal* |
1 |
20 |
x |
Norma Cecilia Rodriguez Bustamante |
1 |
||
|
FGD 324 -Meliponicultura |
1 |
20 |
x |
Norma Cecilia Rodriguez Bustamante |
2 |
||
|
FGD936 -Exploração Florestal |
1 |
30 |
x |
|
Alberto Carlos Martins Pinto |
|
2 |
|
FGD 945 – Avaliação e Perícias Rurais |
1 |
10 |
x |
|
Marcileia Couteiro Lopes |
|
1 |
|
FGD611 - Incêndios Florestais* |
1 |
30 |
x |
|
Luiz Joaquim Bacelar de Souza |
1 |
3 |
|
FGD 935 -Conservação da Biodiversidade Amazônica |
1 |
30 |
x |
|
Rosana Barbosa de Castro Lopes |
|
1 |
|
FGD 319 – Planejamento da Recreação Florestal e Ecoturismo |
1 |
25 |
x |
|
Rosana Barbosa de Castro Lopes |
|
1 |
|
FGD 930 – Viveiros Florestais |
1 |
30 |
|
x |
Narrubia Oliveira de Almeida Martins |
|
1 |
* APENAS 02 BOLSAS ESTÃO DISPONÍVEIS, SENDO O CRITÉRIO DE DESEMPATE, A DISCIPLINA QUE TIVER O MAIOR NÚMERO EFETIVO DE ALUNOS MATRÍCULADOS, CONFORME REUNIÃO DEPARTAMENTAL.
LEGENDA: QTO= quantidade de turmas oferecidas no semestre
QAT= quantidade de alunos por turma
LAB.= existência de laboratório na disciplina
B= bolsista
NB= não bolsista
6.Inscrição de Monitoria do DCF
O período para inscrição será do dia 20/06/2026 a 10/08/2026, com recebimento da documentação até às 18:00 horas do último dia de inscrição.
6.1. O candidato deverá realizar a sua inscrição diretamente com o professor da disciplina.
6.2. Será aceita apenas uma inscrição por candidato.
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o Histórico escolar em PDF, que conste aprovação na disciplina para qual pretende realizar a monitoria. A nota na disciplina no histórico deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
6.4. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de matrícula em PDF (a mais recente);
6.5 Candidatos a bolsa deverão informar a documentação conforme o formulário 11, disponível no SEI/UFAM: QUADRO DE DADOS BANCÁRIOS DE MONITORES BOLSISTAS.
- Data, horário e local da seleção de Monitoria do DCF
7.1. Data: 11/08/2026 (terça-feira)
7.2. Local: DCF/UFAM
- Requisitos estabelecidos para o Monitor no ato da inscrição:
8.1. ter cursado na UFAM com aproveitamento, o mínimo de 2 (dois) períodos letivos do curso;
8.2. ter cursado a disciplina em que atuará como monitor e nela ter obtido média igual ou superior a 7,0 (sete);
8.3. ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 5,0 (cinco);
8.4. estar cursando no período o mínimo de 3 (três) disciplinas, exceto finalistas.
- Informações importantes sobre a Monitoria no DCF
9.1. O discente deverá ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais para exercer as atividades de monitoria, correspondendo a carga horária total 192 horas (no semestre).
9.2. No caso de ser monitor bolsista não poderá ser beneficiário de outra(s) modalidade(s) de bolsa na UFAM, à exceção de bolsa permanência para indígenas e quilombolas, conforme art. 2º, §2º da Resolução nº 006/2013-CEG/CONSEPE, alterado pelo art. 2º da Resolução nº 009, de 25 de fevereiro de 2023.
9.3. O monitor não poderá exercer monitoria de duas disciplinas no mesmo período/semestre.
9.4. Os monitores bolsistas e não bolsistas deverão cumprir o regulamento da Resolução nº. 006/2013 – PROEG/CONSEPE/UFAM, em especial ao Art. 8º. Referente as atribuições do Monitor.
9.5. Para ter direito ao certificado no Programa de Monitoria, será exigida do aluno: 1) a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total descrito no item 9.1, que corresponde a 144 horas de atividades em monitoria, a serem cumpridas durante a vigência do período letivo, 2) e a Ficha de Avaliação Discente devidamente preenchida, esta ficha estará disponível na página do DPA/PROEG/UFAM.
- Informações importantes sobre a seleção de Monitoria no DCF
10.1 A nota mínima para aprovação na seleção de monitoria será 7,0 (sete).
10.2. O preenchimento das vagas será pela classificação dos candidatos seguindo a ordem da maior para a menor nota na de seleção de monitoria.
10.3. Em caso de empate, será considerada a maior nota obtida pelo candidato na disciplina da monitoria, constante no histórico apresentado no ato da inscrição. Persistindo o empate, será considerado o maior coeficiente de rendimento escolar constante no histórico apresentado no ato da inscrição.
- Informações sobre a avaliação da seleção de Monitoria no DCF
11.1. Para a avaliação dos candidatos, será realizada entrevista e/ou teste de conhecimentos, a cargo do professor responsável pela vaga, que no prazo máximo de 24h após data prevista no item 7 deverá comunicar o departamento do resultado da seleção para cada disciplina.
12. Disposições finais
12.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a monitoria, acompanhar regularmente a comunicação com os professores responsáveis pelas vagas deste edital;
12.2 Casos omissos serão analisados pelo conselho Departamental.
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